Para Refletir...

Se a tranquilidade da água permite refletir as coisas, o que não poderá a tranquilidade do espírito?

Chuang Tzu

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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Cálculo Hora Noturna – Estudo de Caso

Oi, pessoal!!!
Hoje em um grupo de WhatsApp fizeram a seguinte pergunta: Um empregado que inicia sua jornada ás 16h, com jornada de 8 horas, qual o horário de saída?
Você tem essa dúvida também? Então vem comigo!!!



Lembrando que considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
E também, ao tratar do adicional noturno necessário atentar, inicialmente, para o fato que a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos)
Vamos ao Caso: O empregado inicia ás 16h, para das 20h ás 21h para repouso e alimentação, com uma jornada de 8h. Qual o horário de saída?
Das 16h ás 20h são 4 horas diurnas; das 20h ás 21 é o intervalo. Das 21h em diante, quando retorna do intervalo, quantas horas ele precisa laborar para completar a sua jornada de 8 horas diárias?
Fazendo a conta: 4 horas diurnas (das 16h ás 20h), mais 1 hora diurna (das 21h ás 22h). Então até aqui ele laborou 5 horas diurnas. Para completar as 8 horas diárias, falta laborar 3 horas. Estas serão 3 horas noturnas, pois será após as 22h, certo?
Demonstrando graficamente:
1ª hora noturna: 22:00 + 52’30” = 22:52’30”
2ª hora noturna: 22:52’30” + 52’30” = 22:104’60” = 23:45
3ª hora noturna: 23:45′ + 52’30” = 23:97’30” = 00:37’30”
Calculando:
São 3 horas noturnas, ou seja, 3 horas reduzidas, 52’30
  • 52’30 X 3 = 156’90
  • 156’90/60= 2:62’
  • Convertendo em horas do relógio: 0,62 X 60’ = 37’20
  • 2:62 = 2 + 37’20 = 2:37’20 ou seja, 22:00 + 2:37’20 = 00:37
Portanto, horário de saída é 00:37.
E agora, ficou mais fácil? Ficou com alguma dúvida? Comente.














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