Para Refletir...

Se a tranquilidade da água permite refletir as coisas, o que não poderá a tranquilidade do espírito?

Chuang Tzu

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quinta-feira, 31 de maio de 2018

Cálculo Adicional Noturno - Escala 12 X 36

Oiii, pessoal!!!

Nós falamos em um post anterior sobre o Cálculo da HORA NOTURNA através de um ESTUDO DE CASO. Se voce ainda não leu, clique neste link: CÁLCULO HORA NOTURNA - ESTUDO DE CASO . Agora nós vamos trabalhar o cálculo do ADICIONAL NOTURNO na ESCALA 12 X 36. Vamos lá?

Primeiro vamos criar uma situação fictícia para estudo:
O empregado trabalha em Regime 12 X 36, das 19h ás 07h, com salário de R$1.265,00.

Agora vamos fazer algumas considerações. O ADICIONAL NOTURNO é computado das 22h ás 05h, certo? É isso aí, está correto. Porém, de acordo com a Súmula nº60 TST, "...cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas..." portanto, se o empregado trabalha das 19h ás 07h, o ADICIONAL NOTURNO será computado das 22h ás 07h, perfazendo 09 horas normais. Como é hora noturna temos que efetuar a conversão dessas 09hs.

Vamos ver como se calcula?

terça-feira, 22 de maio de 2018

Vale o que está na Lei!

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Mensagem do dia…

Olá!!!
Eu li essa mensagem hoje, não sei a autoria, mas gostei muito. Espero que possa te dar uma força para seguir trilhando os caminhos traçados neste dia!!!

“Não podemos ter todos os dias bons… Mas podemos ter algo bom todos os dias!!!”

Que seu dia hoje seja assim, cheio de coisas Boas!!!

Cálculo Hora Noturna – Estudo de Caso

Oi, pessoal!!!
Hoje em um grupo de WhatsApp fizeram a seguinte pergunta: Um empregado que inicia sua jornada ás 16h, com jornada de 8 horas, qual o horário de saída?
Você tem essa dúvida também? Então vem comigo!!!

P'ra Presente Arte

P'ra Presente Arte

Elo7