Para Refletir...

Se a tranquilidade da água permite refletir as coisas, o que não poderá a tranquilidade do espírito?

Chuang Tzu

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quarta-feira, 6 de junho de 2018

DSR sobre Hora Extra

Oi pessoal,

Estou de volta!!!

Hoje vamos falar sobre DSR ou RSR sobre Horas Extras e no próximo post sobre DSR sobre HORAS EXTRAS NOTURNAS. Ou seja, Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado. O nome pode mudar, mas a verba é a mesma. 

Bom, com relação á legislação que trata o tema, temos o Art. 1º da Lei 605/49, o inciso XV da CF/88, o art. 67 da CLT e a Súmula do TST nº 172. Logo abaixo deste post vou deixar o link para vocês.

Para iniciarmos os trabalhos, vamos de simulação… Digamos que um empregado realizou 44 horas extras 50% no mês de Maio. Seu salário é R$1.390,50 com jornada mensal de 220 horas.

Para calcularmos o DSR ou RSR que o empregado tem direito vamos utilizar a seguinte FÓRMULA:
DSR = (Total de Horas no mês / Nº de úteis * Nº de domingos e feriados).

Antes de continuarmos, uma pequena observação. O sábado é considerado dia útil, não esqueça…
Então, bora botar a mão na massa?



Resumindo…

Salário: R$1.390,50
Jornada Mensal: 220 horas/mês
Total de Horas Extras no mês: 44
Adicional de Hora Extra: 50%
Nº de dias úteis no mês de Maio:  26 dias
Nº de Domingos e Feriados: 5

Calculando…

Salário/Hora; R$1.390,50/220h = R$6,32
Valor da Hora Extra: R$6,32 * 1,5 = R$9,48

Substituindo na Fórmula…
DSR = 44 / 26 * 5 = 8,46
DSR = R$9,48 * 8,46 = R$80,22

O valor do DSR a ser pago ao trabalhador é R$80,22 por ter realizado 44 HORAS EXTRAS.

Agora vou mostrar uma outra forma de cálculo. Neste caso você aplica se já tem o valor da Hora Extra calculado, Ok?

DSR = (Valor da Horas Extras no mês / 26 * 5)

Realizou 44 Horas Extras 50%, isso dá o valor de R$417,12

Substituímos na Fórmula:
DSR = R$417,12 / 26 * 5 = R$80,22

Na fórmula lá em cima, você trabalha com QUANTIDADE de HORAS EXTRAS realizadas no mês e nesta aqui, você trabalha com VALOR de HORAS EXTRAS realizadas no mês.

E ai como foi? Tranquilo?

Então, a gente se vê no próximo post, combinado?

Até lá!!!

Segue o link da legislação:
Lei 605, de 5 de Janeiro de 1949
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Súmula nº 172 do TST

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