Para Refletir...

Se a tranquilidade da água permite refletir as coisas, o que não poderá a tranquilidade do espírito?

Chuang Tzu

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domingo, 31 de maio de 2020

terça-feira, 26 de maio de 2020

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Concessão de férias coletivas - Curso MPV 927 e 936

Olá Equipe!!
 
Voltamos com mais uma vídeo-aula da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - ENIT.
 
Nesta vídeo-aula vamos aprender as repercussões financeiras sobre as férias contidas na Medida Provisória 927, e veremos também as novidades sobre as férias coletivas.
 
Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública.
 
A Medida Provisória 927 contém um conjunto de normas excepcionais, ou temporárias, que só podem ser aplicadas aos contratos de trabalho durante o período de calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, e sua aplicação é facultativa. 
 
Vamos aos tópicos abordados na vídeo-aula:
 
- Remuneração:
·         Faculta-se o pagamento da remuneração de férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;
 
- Abono de férias (1/3 de férias - Abono pecuniário)
·         Faculta-se ao empregador a concordância com a conversão de um Terço de Férias em Abono Pecuniário;
·         Data limite de pagamento do Abono Pecuniário: O empregador tem até 20 de dezembro para quitar o pagamento do Abono Pecuniário
 
- Terço Constitucional de Férias
·         Faculta-se o pagamento do adicional após a concessão de férias;
·         Data limite para pagamento do Terço Constitucional de Férias: O empregador tem até 20 de dezembro para quitar o pagamento do Terço Constitucional de Férias.
 
- Período de Férias
·         Período mínimo de 5 dias
 
 
E quanto as Férias Coletivas, estas são as alterações:
 
·         O empregador tem até 48 horas antes do início das férias para comunicar aos empregados;
·         O empregador está dispensado de comunicar as férias coletivas ao Sindicato e Ministério da Economia;
·         Permite-se mais de dois períodos a critério do empregador;
·         Não se aplica período mínimo de 10 dias previstos na CLT.
Mas, atenção!!! Não esqueçam!!!
 
Estas medidas são temporárias, enquanto durar o período de calamidade pública.
Certo, pessoal?
Vocês podem consultar as Medidas Provisórias aqui:
Medida Provisória 927 de 22 de Março de 2020
Medida Provisória 936 de 1ºde Abril de 2020
 
Se alguém tem dúvidas sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas neste período de enfretamento do estado de calamidade estabelecidas nestas Medidas Provisórias em relação às férias, poste suas dúvidas nos comentários. 
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Vamos formar uma corrente do bem! Juntos somos mais!!!
 
Abraço, e até o próximo vídeo!!


Antecipação de férias individuais - Curso MPV 927 e 936

Olá Equipe!!

Compartilho a vídeo-aula da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - ENIT.
Nesta vídeo-aula vamos aprender as principais regras aplicáveis ás férias de acordo com a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Esta Medida Provisória contém um conjunto de normas excepcionais, ou temporárias, que só podem ser aplicadas aos contratos de trabalho durante o período de calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, e sua aplicação é facultativa. 

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