Olá Equipe!!
Compartilho a
vídeo-aula da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - ENIT.
Nesta vídeo-aula
vamos aprender as principais regras aplicáveis ás férias de acordo com a Medida
Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser
adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para
enfrentamento do estado de calamidade pública.
Esta Medida Provisória contém um conjunto de normas excepcionais, ou temporárias, que só podem ser
aplicadas aos contratos de trabalho durante o período de calamidade pública,
reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, e sua aplicação
é facultativa.
- A prerrogativa da concessão de férias continua sendo do empregador;
- O aviso de férias por ser por meio eletrônico
- O aviso de férias deverá ser de pelo menos 48 horas antes do inicio do gozo;
- Não há necessidade de concordância do empregado para o fracionamento do período de férias;
- O período mínimo de gozo de férias é de 5 dias;
- Permite a antecipação do período concessiva de férias que ainda não foram adquiridas
- Para antecipação do Período Aquisitivo em curso, não necessidade de acordo para antecipação de férias, porém é desejável para segurança jurídica do empregador, ou seja, é prudente formalizar.
- Para antecipação do Período de férias futuros, aqueles que ainda não foram adquiridos, só mediante acordo escrito.
- Prioridade para o grupo de risco:
- Idosos com mais de 60 anos;
- Imunossuprimidos;
- Diabéticos;
- Hipertensos;
- Pessoas com doenças crônicas, especialmente respiratórias, metabólicas e renais
- Permite a suspensão de férias em curso ou que seriam concedidas;
- Somente funções essenciais mediante aviso com antecedência mínima de 48 horas
Mas, atenção!!! Não
esqueçam!!!
Estas medidas são temporárias, enquanto durar o período de calamidade pública.
Estas medidas são temporárias, enquanto durar o período de calamidade pública.
Certo, pessoal?
Vocês podem consultar as Medidas Provisórias aqui:
Se alguém tem dúvidas sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas neste período de enfretamento do estado de calamidade estabelecidas nestas Medidas Provisórias em relação às férias, poste suas dúvidas nos comentários.
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Vamos formar uma corrente do bem! Juntos somos mais!!!
Abraço, e até o próximo vídeo!!
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