Oiii, pessoal!!!
Nós falamos em um post anterior sobre o Cálculo da HORA NOTURNA através de um ESTUDO DE CASO. Se voce ainda não leu, clique neste link: CÁLCULO HORA NOTURNA - ESTUDO DE CASO . Agora nós vamos trabalhar o cálculo do ADICIONAL NOTURNO na ESCALA 12 X 36. Vamos lá?
Primeiro vamos criar uma situação fictícia para estudo:
O empregado trabalha em Regime 12 X 36, das 19h ás 07h, com salário de R$1.265,00.
Agora vamos fazer algumas considerações. O ADICIONAL NOTURNO é computado das 22h ás 05h, certo? É isso aí, está correto. Porém, de acordo com a Súmula nº60 TST, "...cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas..." portanto, se o empregado trabalha das 19h ás 07h, o ADICIONAL NOTURNO será computado das 22h ás 07h, perfazendo 09 horas normais. Como é hora noturna temos que efetuar a conversão dessas 09hs.
Vamos ver como se calcula?
Resuminho...
Jornada de 12 X 36. início 19:00hs e termino 07:00hs. Salário R$1.265,00.
Calculando...
CÁLCULO HORAS NOTURNAS
Horas trabalhas dia (22hs às 7hs) = 9 horas
Hora noturna = 52.50 minutos
Hora normal = 60 minutos
Plantões mês = 15 (quando o mês for de 31 um vai ter 16 plantões)
Cálculo: 9/52.50*60*15 = 154,29 (total das horas no mês trabalhado)
VALOR DA HORA
Salário = R$1.265,00
Horas trabalhadas = 180 mês
Adicional Noturno = 20%
Cálculo: 1.265,00/180*20% = 1,41 (valor do adicional)
O empregado trabalhando suas quinze escalas terá direito a 154,29 horas de ADICIONAL NOTURNO mês.
Valor a receber do ADICIONAL NOTURNO = 154,29*1,41 = R$217,55
Então pessoal, o que acharam? Fácil, né?
Diz ai, qual cálculo voce gostaria de ver aqui no Balaio RH? Faremos um post pra você...
Bora trabalhar?
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