Oiii, pessoal!!!
Nós falamos em um post anterior sobre o Cálculo da HORA NOTURNA através de um ESTUDO DE CASO. Se voce ainda não leu, clique neste link: CÁLCULO HORA NOTURNA - ESTUDO DE CASO . Agora nós vamos trabalhar o cálculo do ADICIONAL NOTURNO na ESCALA 12 X 36. Vamos lá?
Primeiro vamos criar uma situação fictícia para estudo:
O empregado trabalha em Regime 12 X 36, das 19h ás 07h, com salário de R$1.265,00.
Agora vamos fazer algumas considerações. O ADICIONAL NOTURNO é computado das 22h ás 05h, certo? É isso aí, está correto. Porém, de acordo com a Súmula nº60 TST, "...cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas..." portanto, se o empregado trabalha das 19h ás 07h, o ADICIONAL NOTURNO será computado das 22h ás 07h, perfazendo 09 horas normais. Como é hora noturna temos que efetuar a conversão dessas 09hs.
Vamos ver como se calcula?