O BalaioRH vamos compartilhar conhecimento, dicas, mensagens, fotos, matérias e trocar experiências na área de Recursos Humanos. Vamos nessa?
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Para Refletir...
Se a tranquilidade da água permite refletir as coisas, o que não poderá a tranquilidade do espírito?
Chuang Tzu
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segunda-feira, 17 de agosto de 2020
quarta-feira, 5 de agosto de 2020
sábado, 1 de agosto de 2020
domingo, 31 de maio de 2020
Com a suspensão do atendimento presencial e da perícia médica, por conta do #coronavírus, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS para receber a antecipação de R$ 1.045 👉 https://t.co/2xpJ7UVEJA. #seprtesclarece pic.twitter.com/cbCLqCgBvZ
— Previdência e Trabalho (@prevtrabalho) May 30, 2020
terça-feira, 26 de maio de 2020
Amanhã (26), às 11h, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, concederá entrevista ao vivo ao jornal Valor Econômico. Tema: Qual será o futuro das relações de trabalho após a pandemia? A live será transmitida no Youtube (📲https://t.co/YSzv76tUVI) pic.twitter.com/1YA9Ipv436— MPT-MS (@MPT_MS) May 25, 2020
segunda-feira, 25 de maio de 2020
>>@TST_Oficial condenou uma empresa de transporte público a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por vibração excessiva em ônibus → https://t.co/pXoYdgUlsB pic.twitter.com/SrvcnwTXB9— TST Oficial (@TST_Oficial) May 25, 2020
Concessão de férias coletivas - Curso MPV 927 e 936
Olá Equipe!!
Voltamos com mais uma
vídeo-aula da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - ENIT.
Nesta vídeo-aula vamos
aprender as repercussões financeiras sobre as férias contidas na Medida
Provisória 927, e veremos também as novidades sobre as férias coletivas.
Esta Medida Provisória
dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos
empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do
estado de calamidade pública.
A Medida Provisória 927 contém um conjunto de normas excepcionais,
ou temporárias, que só podem ser aplicadas aos contratos de trabalho durante o
período de calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20
de março de 2020, e sua aplicação é facultativa.
Vamos aos tópicos
abordados na vídeo-aula:
- Remuneração:
·
Faculta-se o pagamento da remuneração de férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao
início do gozo das férias;
- Abono de férias (1/3 de férias - Abono pecuniário)
·
Faculta-se ao empregador a concordância com a conversão de um
Terço de Férias em Abono Pecuniário;
·
Data limite de pagamento do Abono Pecuniário: O empregador tem até
20 de dezembro para quitar o pagamento do Abono Pecuniário
- Terço Constitucional de Férias
·
Faculta-se o pagamento do adicional após a concessão de férias;
·
Data limite para pagamento do Terço Constitucional de Férias: O
empregador tem até 20 de dezembro para quitar o pagamento do Terço
Constitucional de Férias.
- Período de Férias
·
Período mínimo de 5 dias
E quanto as Férias Coletivas, estas são as alterações:
·
O empregador tem até 48 horas antes do início das férias para
comunicar aos empregados;
·
O empregador está dispensado de comunicar as férias coletivas ao
Sindicato e Ministério da Economia;
·
Permite-se mais de dois períodos a critério do empregador;
·
Não se aplica período mínimo de 10 dias previstos na CLT.
Mas, atenção!!! Não
esqueçam!!!
Estas medidas são
temporárias, enquanto durar o período de calamidade pública.
Certo, pessoal?
Vocês podem consultar as
Medidas Provisórias aqui:
Medida Provisória 927 de 22 de Março de 2020
Medida Provisória 936 de 1ºde Abril de 2020
Se alguém tem dúvidas sobre
as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas neste período de enfretamento
do estado de calamidade estabelecidas nestas Medidas Provisórias em relação às
férias, poste suas dúvidas nos comentários.
Compartilhe e convide seus
amigos para fazer parte da nossa grande equipe seguindo o Blog e curtindo os
post´s.
Vamos formar uma corrente do
bem! Juntos somos mais!!!
Abraço, e até o próximo
vídeo!!
Antecipação de férias individuais - Curso MPV 927 e 936
Olá Equipe!!
Compartilho a
vídeo-aula da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - ENIT.
Nesta vídeo-aula
vamos aprender as principais regras aplicáveis ás férias de acordo com a Medida
Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser
adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para
enfrentamento do estado de calamidade pública.
Esta Medida Provisória contém um conjunto de normas excepcionais, ou temporárias, que só podem ser
aplicadas aos contratos de trabalho durante o período de calamidade pública,
reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, e sua aplicação
é facultativa.
domingo, 24 de maio de 2020
sexta-feira, 22 de maio de 2020
quinta-feira, 21 de maio de 2020
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