Para Refletir...

Se a tranquilidade da água permite refletir as coisas, o que não poderá a tranquilidade do espírito?

Chuang Tzu

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quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Quando vou receber o meu salário?

Oi, amigos do Balaio!!
Hoje vou contar a história de uma amiga, a Rapunzel, que iniciou este mês no seu primeiro emprego.
Após passar tempos sem fim buscando um “lugar ao sol”, enviando “trocentos” currículos, e um sem número de entrevistas, finalmente, ela conseguiu seu tão sonhado contrato de trabalho.
Ela está tão feliz como “um pinto no lixo” com o seu novo trabalho, sua nova função e se dedicando a aprender muiiiiito.
O final do mês está chegando e a Rapunzel ficou matutando: Qual é o prazo para a empresa pagar o salário?
E então, Rapunzel, vou te explicar “tintim por tintim”… Vamos lá?
Bom, de acordo com o art. 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento do salário deve ser efetuado pelo Empregador até 5º dia útil do mês subsequente á execução do trabalho, ou seja ao mês vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.”
Para você entender melhor vou exemplificar:
Você trabalhou o mês de outubro todinho… O pagamento do salário deste pode ser efetuado até o 5º dia útil de Novembro,
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
Então ficamos assim, o pagamento do salário de outubro poderá ser efetuado até o dia 07 de Novembro.
Entretanto, o Empregador pode a seu critério decidir quando pagar, desde que não ultrapasse o limite determinado pela legislação. É comum que as empresas optem por quitar essa obrigação trabalhista no último dia do mês que foi realizado o trabalho.
Agora quando o pagamento é realizado com atraso, o valor deve ser corrigido monetariamente.
Para saber mais sobre as Multas, vamos consultar o
No Precedente Normativo 72 do TST estabelece-se multa na hipótese de atraso no pagamento de salário.
Vamos ver,
“Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”
Além disso, o descumprimento do artigo 459 da CLT, em casos de fiscalizações, o empregador poderá ser autuado em R$ 167,37 por cada irregularid ade identificada.”
E ai, Rapunzel, mais tranquila agora? E não esqueça, de colocar aqui as sua dúvidas aqui e para que eu possa agarrar essa oportunidade de disseminar o conhecimento, OK?
E voces, meus amigos do Balaio, sobre o que gostariam de abordar na próxima sexta-feira?
Coloquem as suas dúvidas nos comentários e o assunto mais comentado trarei para o nosso próximo encontro, certo?

Rapunzel e leitores beijoca para voces!
Até mais!!
(Fonte: DPemfoco,com,br; guiatrabalhista.com.br; planalto.gov.br)

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